Assessoria gratuita para Imóveis a Venda CAIXA

VOCÊ SABE COMO FUNCIONA A VENDA DIRETA DE IMOVEIS DA CAIXA?



É importante lembrar que OS NOSSOS SERVIÇOS SÃO GRATUITOS AOS CLIENTES.


A Venda Direta de imóvel Caixa é um ótimo meio de se comprar imóveis diretamente da Caixa, com ótimos preços, que podem chegar até a 80% de desconto sobre o valor avaliado do imóvel.


VENDA DIRETA É A ÚLTIMA FASE DE VENDA DE UM IMÓVEL RETOMADO.


Quando um financiamento imobiliário deixa de ser pago, o imóvel (que é o próprio bem dado como garantia no financiamento) é retomado pelo banco que concedeu o empréstimo, para recuperar valor financiado.


Este processo de retomada do imóvel é inteiramente regulamentado na lei de garantia de alienação fiduciária, número Nº 9.514/1997. Por isso, a recuperação de um imóvel financiado é um processo extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de abrir um processo judicial e a presença de um juiz.


O imóvel então deve ser ofertado através de um leilão extrajudicial, em que o banco elege um leiloeiro oficial, devidamente registrado no estado em questão, para que este proceda com a tentativa de venda do imóvel.


O leiloeiro vai tentar vender o imóvel em primeira e segunda praça, seguindo todos os ritos e protocolos que a lei exige.


Após todo este processo legal, caso ainda assim o imóvel não tenha sido vendido, o BANCO tenta ele mesmo vender o imóvel, que já foram cumpridas no processo de leilão do imóvel.


É NESTE MOMENTO QUE ENTRA A MODALIDADE DE VENDA DIRETA.


São imóveis que já estão em prioridade do banco (não necessariamente desocupados) e que o banco vai tentar vender eles por contra própria.


PARA AUXILIAR E CAPTAR COMPRADORES INTERESSADOS, A CAIXA CREDENCIA CORRETORES QUE VÃO AJUDAR O COMPRADOR OU INVESTIDOR NESTE PROCESSO DE COMPRA.


O custo do corretor é pago diretamente pela Caixa, e não é cobrado nenhum valor adicional de quem está comprando.


ALEX BRAZ Negócios Imobiliários é credenciado e especialista neste processo da Caixa de Venda Direta e pronto para ajudar você na sua compra.

BASTA ESCOLHER O IMÓVEL E ENTRAR EM CONTATO QUE VOU TE AUXILIAR EM TODO O PROCESSO DA COMPRA.


VEJA ALGUNS BENEFÍCIOS E VANTAGENS EM ADQUIRIR UM IMÓVEL DA CEF


FINANCIAMENTO

A Caixa possibilita que você financie até 95% do valor de venda do imóvel * - com taxa diferenciada e a alternativa de usar o FGTS - em todas as modalidades de compra: leilão, licitação fechada, licitação aberta e venda on-line.

Consulte as condições de cada imóvel nos editais ou, no caso de venda on-line, na página do imóvel para saber se o imóvel aceita financiamento e uso do FGTS.

* Limitado a 80% do valor de avaliação do imóvel

* Condições válidas para SBPE e PRÓCOTISTA


CONTAS EM DIA:

Débitos de (IPTU/ITR e Condomínio) em aberto, até a data do fechamento do negocio são de responsabilidade e serão pagos pela CAIXA.


Os débitos não vinculados ao imóvel, tais como água, luz, gás e outros, não são de responsabilidade da CAIXA, pois estão vinculados ao CPF/CNPJ de quem os contratou.


IMÓVEIS ESCRITURADOS:

As propriedades ofertadas possuem escrituração no Cartório de Registro de Imóveis em nome da Caixa.


COMODIDADE:

Na venda on-line, as propostas são apresentadas exclusivamente em ambiente virtual e você ainda pode ser assessorado, sem custo adicional, por um corretor credenciado da Caixa nas etapas de apresentação de proposta, obtenção de financiamento, transferência de propriedade ou desocupação.


FICARÁ A CARDO DO CLIENTE COMPRADOR:

As despesas necessárias para a lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, ITBI, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda;


QUEM PODERÁ CONTAR COM NOSSO ASSESSORAMENTO GRATUITO?

Os clientes que entrarem em contato conosco e indicando-nos na hora da compra. Você terá um profissional para acompanhar o seu processo de compra, assessória jurídica, cartorial e na aprovação de credito totalmente sem custo para você.

ALEX BRAZ ARAÚJO CORRETORA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

CRECI-DF PJ nº 025816

CRECI-GO PJ nº 033441


O QUE EU PRECISO FAZER QUANDO COMPRO UM IMÓVEL OCUPADO?

Após adquirir um imóvel da Caixa, você deve comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis e fazer o registro de propriedade do bem, que é comprovado pela Escritura ou Contrato de Compra e Venda.

A partir desse momento, você passa a ser o titular do Direito Real do imóvel, que possibilita usá-lo diretamente, emprestar, alugar, entre outros. Pode também solicitar ao juízo competente (foro judicial) o pedido de desocupação.

Para isso, é preciso um advogado.

Os imóveis CAIXA são vendidos no estado físico e de ocupação em que se encontram.

Sendo assim, após a aquisição, o comprador deverá negociar a saída do ocupante, ou efetuar o acionamento judicial para tomada da posse do imóvel. 


Consulte um advogado: A lei está do seu lado:

“O artigo 30 da Lei 9.514/97 diz o seguinte: Art. 30. É assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força do público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 27, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em sessenta dias, desde que comprovada, na forma do disposto no art. 26, a consolidação da propriedade em seu nome.”


OS NOSSOS SERVIÇOS SÃO GRATUITOS AOS CLIENTES.


O pagamento de nossos honorários é feito exclusivamente pela CAIXA através de nosso Contrato de Credenciamento, não tem nenhum custo adicional aos nossos clientes.


A NOSSA ASSESSORIA ESTÁ INCLUÍDA:

- Assessoria no cadastro inicial e orientação na formalização das propostas

- Acompanhar as evoluções dos lances quando tiver disputa

- Assessoria na lavratura da escritura, providenciando junto a Caixa os documentos da vendedora encaminhando ao cartório competente.

- Assessoria na Geração da guia do ITBI em nome do comprador junto a prefeitura

- Quando o cliente for utilizar financiamento bancário e FGTS, fazemos a aprovação de crédito e a contratação do financiamento através do nosso CORRESPONDENTE CAIXA;

- Feita a escritura assessoramos o cliente junto ao Cartórios de Registro do imóvel em nome do comprador

- Caso o cartório emita nota devolutiva com exigências cartorárias, iremos providenciar a documentação exigida);

- Notificação (Extrajudicial) do Mutuário (ocupante do imóvel) pelo correio, telefone e WhatsApp feita pelo Advogado;

- Levantamento de todas as dívidas do imóvel (Taxas de condomínio e IPTU);

- Providenciamos a Quitação das dívidas municipais e de condomínio (dívidas estas que serão pagas pela caixa);

- Caso seja necessário entrar com uma ação judicial para a desocupação do imóvel, indicamos um escritório de Advogado

- Videoconferência se necessário para tirar dúvida com Corretor, Gestor imobiliário;


Temos um excelente relacionamento bancário e acesso facilitado nas agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL habituadas com o procedimento de financiamento

Não tem a necessidade de ir até uma agência (apenas se quiser).

Esse serviço vai desde a análise de credito até assinatura do contrato de financiamento.

Os procedimentos bancários executados com agilidade, precisão e conforto